2 de agosto de 2015

O que é pior, digitar conduzindo ou beber e conduzir?


Você acha essa pergunta difícil de ser respondida?
A meu ver, nem tanto, vamos ao fatos.
Apesar de não existir uma lei que nos proiba de enviar mensagens escritas pelo celular enquanto dirigimos, acredito que é algo tão ou mais perigoso que beber e sair dirigindo.
Ao conduzir veículo automotor os olhos devem estar fixos no que se passa fora, ou seja, em todas as direções que possa transitar pessoas, outros veículos e até animais; portanto não lhe sobrará tempo para responder aquela mensagenzinha romântica que acabou de receber – se assim for, pare o carro num local seguro e responda; mas cuidado, tem coisas que é melhor deixar para depois dependendo do local onde esteja!  Nada vale mais que sua vida, talvez, parar possa ser tão perigoso quanto! Não se desespere, se ele (a) te quiser de verdade saberá esperar!
O que pior digitar conduzindo ou beber e conduzir
A legislação em vigor prevê, a “tolerância zero” de álcool para quem estiver no comando de um veículo automotor, para tanto estabelece duas formas de sanção àquele que descumprir essa proibição: uma punição na esfera administrativa (infração de trânsito do artigo 165) e uma sanção penal (crime do artigo 306).
No artigo 165, a redação legislativa, desde dezembro de 2012, passou a ser a seguinte:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, consubstanciando infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; na reincidência, antes de completado um ano, além do valor da multa ser dobrado (R$ 3.830,80), prevê-se a cassação do documento de habilitação (artigo 263, inciso II).
O crime do artigo 306 ocorre quando se “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, conduta que pode ser constatada de duas formas: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora (essa disciplina encontra-se na Resolução do Contran nº 432/13). A pena prevista é a de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Substância psicoativa e álcool estão no CTB (Código de Trânsito Brasileiro); no entanto se esqueceram da moda que hoje impera; ou seja, a da utilização descontrolada do celular. Sabemos que existem pessoas que de tão viciadas no “aparelhinho”, dormem com ele nas mãos ou debaixo do travesseiro e até para irem ao banheiro, em especial, para fazer o “número dois” não se desgrudam – acredita que pessoas assim deixariam de atender a uma chamada, ler um SMS ou respondê-lo enquanto conduzem? Eu não!
Em um artigo de dez. 2011 do Departamento de Trânsito do DF, publicado na página oficial do Senado Federal por Jussara Dutra Izac , comprova:

“Uso de celular ao volante é mais perigoso do que dirigir embriagado”

A cada 10 minutos, uma pessoa é multada no Distrito Federal por usar o celular enquanto dirige. Quem cultiva o hábito nem sempre tem consciência do risco que corre. Digitar mensagem de texto ao volante aumenta em 23 vezes o risco de acidente.
Quem faz uma simples chamada fica quase seis vezes mais exposto, conforme aponta um estudo do Departamento de Transportes dos Estados Unidos. O número de flagrantes nas vias da capital é considerado alto pelo Departamento de Trânsito (Detran). É consenso que boa parte dos motoristas escapa impune porque a multa depende exclusivamente da ação de agentes e o quadro desses profissionais é insuficiente para garantir fiscalização eficaz. “Eu falo sempre. Às vezes, saio de casa no Lago Sul e chego ao Tribunal de Justiça falando ao celular. Nunca bati o carro por conta disso”, admite um advogado, que preferiu não revelar o nome.
Perguntado se já foi flagrado alguma vez, ele responde que não e sai sorrindo. Com o avanço da tecnologia móvel, as pessoas falam, enviam mensagens e consultam a internet. Para burlar a fiscalização, utilizam-se do viva-voz ou usam o bluetooth, quando a voz de quem chama é enviada diretamente para o sistema de alto-falantes do veículo. Práticas que nem sequer estão previstas no código de trânsito, mas são tão ou mais graves que apenas conversar ao telefone.
Pesquisa da instituição inglesa RAC Foundation revela que 45% dos condutores ingleses usam o celular para enviar torpedos. O estudo identificou ainda que o envio de mensagens retarda o tempo de reação em 35%, percentual bem acima da demora provocada pelo álcool (12%) no organismo. Por isso, o hábito é tão perigoso.
O agente de viagem Francisco Lucas Alves, 27 anos, reconhece o erro e concorda ser arriscado usar o telefone móvel ao volante. A mulher dele, a administradora Ana Paula Nogueira, 23, reprova a conduta do marido. “Não quero me esquivar da responsabilidade, mas, antes de pegar o celular, observo bem se o trânsito está viável. Mas que há o risco, isso não tenho dúvida. A gente lê nos jornais diariamente e acha que só acontece com os outros”, analisa. Na família de Francisco Lucas não falta exemplo das consequências da desatenção ao guiar um automóvel. “Meu irmão foi olhar uma mulher bonita na calçada e colidiu com o carro da frente, que acertou outro veículo. O prejuízo foi de R$ 1,5 mil. Por sorte ninguém se feriu”, relata.

Segundos fatais

Quem insiste em fazer as duas coisas ao mesmo tempo, deve ficar atento aos fatos. A matemática, a física e a medicina já se dedicaram ao estudo desse comportamento e chegaram à mesma conclusão: é impossível ter a competência exigida ao volante falando ao telefone. Mestre em transportes e professor do curso de engenharia civil da Fundação Educacional Inaciana (FEI), de São Paulo, Creso de Franco Peixoto explica o que chama de tempos e perdas de tempos. Segundo o especialista, é consenso mundial que a pessoa demora 2,5 segundos para começar a frear diante de um imprevisto na rodovia, com o carro a 80km/h ou 100km/h. “É 1,5s para perceber o obstáculo inesperado e 1s para reagir”, explica. “Se a pessoa está na cidade, o tempo de reação é menor: 0,75s.” Os pesquisadores descobriram que o condutor leva 2s para digitar dois algarismos no celular. “Ela tira os olhos da via por 2s, acessa duas teclas, olha de novo para a pista e, assim sucessivamente”, relata Peixoto. E para quem argumenta que apenas checa quem está ligando, uma outra pesquisa da FEI calculou o tempo necessário para o motorista pegar o telefone — no banco do passageiro — e ler o número de quem está chamando. Os estudiosos descobriram que são necessários 4,5s. “O tempo é cinco vezes maior do que o necessário para você ver o obstáculo e reagir a ele para evitar uma colisão ou um atropelamento na cidade que podem ser fatais”, destaca Peixoto.

Punição

A infração está prevista no artigo 252, inciso VI do CTB:
“ dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, punida com multa de R$ 85,13”.Em alta
Usar o celular enquanto dirige foi a quarta infração mais flagrada no DF entre janeiro e julho daquele ano (2011).

Infração - Quantidade de multas em 2011

Excesso de velocidade - 383.284
Avanço de sinal vermelho - 98.915
Falta de cinto de segurança - 30.367
Falar ao celular - 24.051
O que pior digitar conduzindo ou beber e conduzir

Conclusão

Apesar de já ter havido alteraçãoes no Código de Trânsito Brasileiro em 2015 (Lei13.103/2015), nada foi acrescentado acerca do assunto – permanece apenas o artigo 252, inc. VI que fala apenas da utilização de fones de ouvido em aparelhos celulares.
Vem se aplicado o artigo com uma interpretação extensiva; punindo quem se utiliza dele em todas as suas formas (prejudicando o condutor); no entanto, se o infrator cometer outro crime de trânsito e estiver falando, digitando, fazendo chamadas, tirando selfs ou realizando qualquer conduta incompatível com a condução de veículo automotor ela será agravada pois deu causa, uma vez que o próprio CTB, no mesmo artigo citado no parágrafo anterior diz:
Capítulo XV – Das Infrações
Art. 252, Dirigir veículo:
(….)
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; (a infração é média, a pena é a da multa)
Além desses já citados existe o artigo 28 que diz:
“O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
Alguém que conduz de forma irregular, com apenas uma das mãos e sem atenção necessária e cuidados indispensáveis deverá arcar com as consequências. E, como vimos anteriormente, já foi comprovado cientificamente que quem dirige e ao mesmo tempo fala ou digita ao celular, dispensa os cuidados que devia e age de forma tão imprudente quanto um embriagado ao volante, logo ao agir dessa forma e atropelar alguém ou provocar acidentes o crime será agravado.
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Fotos/Créditos: jornaldehoje. Com


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