Finalmente, moradores do minha casa minha vida, expulsos pela milícia carioca receberam uma boa notícia.
A portaria 469/2015, assinada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, diz que a responsabilidade por atestar a situação de cada morador prejudicado ficará a cargo “dos órgãos de segurança pública dos estados”. Às instituições financeiras responsáveis pelo programa — a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, dependendo do empreendimento —, caberá a tarefa de indicar às secretarias estaduais e municipais de Habitação a necessidade de realocação do beneficiário.
As pessoas nessa condição não precisarão passar por novo sorteio, recebendo um novo imóvel “independentemente do processo de seleção”. O valor das prestações já pagas pelo beneficiário deverá ser abatido no novo contrato. Além disso, quaisquer custos eventuais referentes ao processo de realocação também serão responsabilidade do poder público.
A mudança na regra do programa vale também para os casos ocorridos antes da publicação da portaria. Assim, os pelo menos 130 moradores expulsos de casa por traficantes e milicianos que tiveram sua história contada pelo EXTRA na série também poderão receber, agora, um novo imóvel.
O texto frisa ainda que a responsabilidade de acionar a Justiça nos processos de reintegração de posse da unidade cabe às instituições financeiras. Nesses casos, a Caixa e o Banco do Brasil também deverão tomar “as medidas administrativas” cabíveis referentes ao ocorrido.
Além das expulsões, a portaria prevê a possibilidade de realocação em outros dois casos: o de “ruptura do grupo familiar do beneficiário em função de violência doméstica”, mediante apresentação da decisão judicial, e o de moradores incluídos em “medidas de proteção à testemunha”, desde que a situação seja comprovada pelas autoridades competentes.
Para que as novas regras entrem em vigor na prática, o Ministério das Cidades ainda precisa regulamentar a portaria, de modo a direcionar a atuação dos órgãos estaduais e municipais. Por nota, a pasta afirmou que isso deve ocorrer “no menor prazo possível”.
É com grande alegria que público essa notícia, uma vez que passei longa temporada publicando artigos aqui no JusBrasil ( 5 ou 6 artigos ), suplicando pelo ajuda de qualquer um Advogado que pudesse se locomover até (…. “proteção à testemunha”), ou que já vivesse e trabalhasse na região onde estão grande parte dos moradores que foram expulsos do Programa “Minha casa minha vida” (região do Campo Grande RJ);infelizmente não consegui êxito, na OAB nacional, Local, Advogados privados, etc.
Hoje a esperança dessas famílias se renovam com a portaria que foi publicada. Esperamos que finalmente possam ter novas moradias, que a milícia seja finalmente julgada e condenada, e assim passem a viver em paz, sem precisar se esconder como se os criminosos fossem eles.
Segundo o Ministério das Cidades e a Secretaria municipal de Habitação, o primeiro passo para a realocação é a formalização da denúncia numa delegacia. Caso o morador tenha receio de procurar a polícia, a solução é entrar em contato com a Secretaria (estadual ou municipal, dependendo do imóvel) de Habitação, que encaminhará a denúncia a órgãos de segurança.
Análise das denúncias
Todos os registros de expulsão serão analisados pela Secretaria de Segurança, que vai verificar a procedência da denúncia. A secretaria ainda aguarda a regulamentação da portaria pelo Ministério das Cidades para começar a analisar as denúncias.
Realocação
Após a verificação, a Caixa será notificada para promover o distrato do atual contrato e a assinatura de um novo. Por último, as secretarias de habitação vão promover a realocação em outro empreendimento, sem necessidade de novo sorteio. Todos as prestações já pagas pelos beneficiários serão deduzidas do novo contrato. Os custos do distrato serão pagos pelo governo.
‘Minha casa, minha sina’
Após três meses de apuração, o EXTRA constatou que todos os condomínios do “Minha casa, minha vida” destinados aos beneficiários mais pobres — a chamada faixa 1 de financiamento — no município do Rio são alvo da ação de grupos criminosos. Neles, moram 18.834 famílias submetidas a situações como expulsões, reuniões de condomínio feitas por bandidos, bocas de fumo em apartamentos, interferência do tráfico no sorteio dos novos moradores, espancamentos e homicídios.
Mais de 200 pessoas foram ouvidas, entre moradores, síndicos, policiais civis e militares, promotores, funcionários públicos e terceirizados, pesquisadores e autoridades. Além disso, foram analisados documentos da Polícia Civil, do Ministério Público, da Secretaria de Habitação, do Disque-Denúncia, da Caixa Econômica e do Ministério das Cidades, parte deles obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. O material deu origem à série “Minha casa, minha sina”, que o EXTRA publicou em março.
Fonte: EXTRA. GLOBO na íntegra 11/09/2015
Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: Proteção à Testemunha via WhatsApp Elane
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