Temos um artigo onde explicamos a forma que se dá a participação da vítima em um delito e o
porquê, ainda hoje, algumas formas de agir delas é considerada
contributiva. O artigo em questão foi baseado em estudos da criminologia moderna
("novo ramo" chamado Vitimologia) – das experiências de Benjamin
Mendelsohn com a criação desse conceito (pós segunda guerra e com a
finalidade foi proteger vítimas de "certos" delitos ele estudou e publicou o
livro “The Criminal and his Victim” na Romênia, 1947 juntamente com
Hans Von Hentig, dos EUA, 1948).
por SabedoriaGlobal.com |
Primeiramente vamos discorrer acerca dos fatores de vulnerabilidades. Fatores esses que levam (com mais facilidade) uma pessoa a ser vítima, são eles:
1) A Miserabilidade:
a maioria das pessoas, nessa situação, é facilmente aliciada pelo
tráfico, por quadrilhas, o que acabam por se tornarem, além de vítimas, também, possíveis e/ou futuros criminosos.
2) A Riqueza: uma pessoa afortunada é um chamariz. Possível vítima de sequestros e roubos, portanto vulnerável.
3) Os Idosos:
não há dúvida de que são, na maioria das vezes, alvos fáceis de
assaltos, furtos e estelionatos – a vulnerabilidade está justamente na
questão da fragilidade, tanto emocional, quanto física dessas pessoas.
4) Pessoas com Deficiência:
Imaginemos alguém nessas condições; alguém em cadeira de rodas, com
muletas ou que se locomova com dificuldade saindo de uma
agência bancária, onde acaba de sacar o salário mensal ou aposentadoria;
com certeza, alvo fácil de ladrões e oportunistas furtadores.
5) Gestantes e crianças:
Já são vulneráveis por si só. As gestantes por estarem em estado
delicado e as crianças por serem facilmente enganadas, ludibriadas e
fisicamente frágeis - por fim;
6) Consumidores: o consumidor,
inclusive declarado na própria lei que rege o consumo, é o
hipossuficiente, àquele mais frágil na relação, portanto vulnerável nas
transações comerciais e vítima constante de grandes indústrias e
comércios.
Após algum tempo de estudo percebo melhor a classificação de Mendelsohn. Ele
se posicionou, quanto ao vitimizado (sua
participação e/ou provocação), da seguinte forma:
Tipos de vítimas existentes, segundo entendimento do estudioso citado:
a) Inocente:
essa é a vítima ideal, a que não colabora de nenhum modo para a
ocorrência do delito – quem praticou o delito contra ela deve ser punido
em grau máximo na aplicação da pena. O Magistrado utilizar-se-á dos
critérios do artigo 59 do Código Penal que fala das circunstâncias judiciais, dosimetria da pena
b) Menos culpada que o criminoso:
é a vítima nata. Àquela que com um comportamento inadequado provoca ou
instiga o criminoso, no que desencadeia a perigosidade vitimal (na
Criminologia é mais didático falar em perigosidade à periculosidade –
esta é melhor aplicada no Direito Penal). Ex.: é a que “dá mole”,
facilita, culposamente ou dolosamente.
c) Tão culpada quanto:
colabora com o delito numa mesma proporção. O que acarreta equilíbrio
da “dupla-penal” (criminoso-vítima), ou seja, um crime específico desta
modalidade é o crime de rixa - 137 CP – lesão corporal recíproca; outro seria o de Estelionato, artigo 171 do Código Penal, em que há torpeza bi-lateral (na maioria das vezes); poderíamos citar ainda o crime de aborto consentido
d) Mais culpada (pseudo-vítima):
são vítimas de crime privilegiado em que o autor terá sua pena reduzida
por ter praticado sob o domínio de violenta emoção ou em defesa de
valores morais e sociais. Um exemplo seria o da mãe que mata o marido,
padrasto de sua filha, porque este a estuprara e matara (a vítima, o
estuprador-padrasto, é a falsa vítima)
e) Única culpada:
aqui o agressor está acobertado pela excludente de ilicitude da legítima
defesa, haja vista ter reagido a uma injusta agressão. Um exemplo disso
é o de uma pessoa, que tenha porte e posse de arma, e esteja parado num
farol à espera para seguir adiante, e eis que, de repente, surge um
“meliante”, pronto a lhe desferir um tiro para roubar-lhe o carro – sem
mais, o proprietário do veículo reage matando tal indivíduo, nesse caso a
vítima é a única culpada por ter dado causa. Participação integral da
vítima. O outro exemplo é do suicida (mesmo quando há apenas lesões corporais não há como se falar em culpados - a não ser que o suicida tenha se jogado na frente de um carro em velocidade superior ao da pista - se tiver normal ou abaixo, não haverá participação do motorista).
E o tema do artigo? O rapaz morto num assalto?
Apesar
da tragédia a finalidade aqui foi instigar os leitores a fomentar o
debate – NUNCA TRIPUDIAR! Após apresentar os tipos de vítimas classificadas
por Mendelsohn, propomos a solução.
- Qual seria o tipo de vítima desta reportagem, apresentada pelo R7 notícias? – leia abaixo:
L. A. L, de 28 anos, foi morto a tiros na noite dessa sexta-feira, na altura do número 1.200 da av. David Domingues Ferreira, em Itaquera, zona leste de SP.
A polícia acredita que a vítima possa ter irritado os criminosos, já que usava fones de ouvido na hora da abordagem e demorou para entender que era um assalto.
De acordo com a polícia, dois criminosos assaltaram outras duas jovens na mesma avenida. L., que morava a poucos metros do local do crime, seria a terceira vítima da dupla.
L. foi socorrido, mas morreu a caminho do hospital.
Curiosidades acerca das vítimas e dos criminosos
Acredito
que a maioria aqui, nem que seja por curiosidade, já deu uma olhada em
vídeos do youtube ou em canais de televisão onde o “carro-chefe”, em
horário de almoço ou jantar, seja os programas policialescos.
Grande parte dos leitores dirão que sim, que já viram, nem que seja por alguns minutos, de relance,
como eu. Os que disserem não (salvo raras exceções), é por vergonha em admitir!
Meu pai é
“fã número um” desses programas. Quando vou visitá-lo em minha cidade
natal, não dá para ficar à margem pois a sala, onde ele vê essas coisas,
fica num local onde todos tem que passar para ir à cozinha, aos quartos
ou aos banheiros.
Passando por ali, “sem querer”, sempre acabamos dando
uma “olhadinha”!
Teve vezes que vi “marginais”, em entrevista,
dizendo que a culpa deles terem matado ou roubado fulano era do “fulano”
- afinal o que o fulano (vítima) estaria fazendo naquele local e
naquela hora?
Da mesma forma, quando alguém morre em um assalto, nas ruas, ou dentro do carro, como esse que vitimou o rapaz da reportagem – se a
vítima morre, sempre há uma desculpa que morreu porque não colaborou, ou
que morreu porque reagiu!
Que planeta é esse que se vive, onde reagir para proteger o patrimônio ou a vida é um “erro” perante a bandidagem e até perante a justiça (experimente ir à juízo ou a polícia reclamar que agiu para proteger o patrimônio e foi ferido - será novamente vitimizado e pior - culpabilizado - na criminologia isso se chama VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA)!
Enquanto for assim, a "cifra negra", principalmente em se tratando de estupro, seguirá aumentando!
Quando ouvimos dizer (pela política, pela justiça e/ou pelos bandidos) que a culpa da moça ter sido estuprada e
morta foi dela, porque usava roupa assim ou assado, em determinado lugar e altas horas da noite, ficamos indignadas! Nesse sentido, parece até que os bandidos estudaram com Mendelsohn ou são especialistas
em Criminologia Moderna!
Onde está a nossa liberdade de ir e vir? Onde está a liberdade de se vestir e se portar da forma que quiser?
Até a prostituta tem direito a inviolabilidade do corpo; mesmo que esteja semi-nua, circulando na rua "à trabalho". Porque uma garota que ganha o "pão" como garçonete, e infelizmente tem que voltar de madrugada para
casa, deve ser estuprada?
Até
quando seremos nós os encarcerados? Até quando teremos horário para
circular nas ruas de nossa cidade?
Precisamos de LIBERDADE pois, estamos presos e ainda não damos conta!
Fonte: R7 notícias
Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B ( usando como fonte o artigo da própria autoria)
Foto/créditos: sabedoriaglobal. Com
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