10 de dezembro de 2015

Preconceito, é possível não ter?

Há algum tempo escrevi um texto sobre preconceito e o publiquei aqui e no JusBrasil (2014, com outro perfil); o título dele era (e é, vide página): Preconceito, quem nunca praticou ou sofreu que atire a primeira pedra! Os nordestinos que o digam”!

Lendo o blog do Jornalista Leonardo Sakamoto, de que sou seguidora no facebook, vi um artigo bem interessante dele que fala, basicamente, do mesmo assunto só que de forma distinta. Trata-se da análise das formas mais comuns de discriminação existentes aqui no Brasil e, na verdade, no mundo.

Citarei alguns trechos do artigo dele e quem vier a ler este saberá se identificar com algumas frases comuns ditas por nós ou sentida por nós.

Muita gente “enche a boca” para dizer que não é preconceituoso querendo, inclusive, além de enganar os outros, também a si.

- Logo não vê que é impossível se livrar dessas coisas assim, do nada?!


No país em que se vive, de grandes dimensões, cheio de violência, cheio de crenças distintas, de distintos sotaques, fenótipos e genótipos variados, como é que se poderia viver sem ter uma ou outra “restriçãozinha” no modo de pensar e/ou agir?
Só os tolos, falsos moralistas ou utópicos sonhadores pensam que com leis penalizantes e muitas campanhas educativas poderemos nos livrar de nossos preconceitos de uma hora para outra. 

Isso poderia levar séculos para se tornar realidade!

É evidente que nós não nascemos assim, PRECONCEITUOSOS, todavia aprendemos isso em casa, com nossos pais, nos meios de comunicação, com os amigos, nas escolas e até nas igrejas que frequentamos. O meio em que se vive é, por natureza, preconceituoso!


Veja só alguns trechos do artigo do Sakamoto:


 – Amor, fecha rápido o vidro que tá vindo um “escurinho'' mal encarado. 

– Aquilo são ciganos? Vai, atravessa a rua para não dar de cara com eles! 

– Não sou preconceituoso. Eu tenho amigos gays. 

– Tá vendo?  É por isso que um tipo como esse continua sendo lixeiro. 

– Por favor, subscreva o abaixo-assinado. É para tirar esse terreiro de macumba de nossa rua. 

– Bandido bom é bandido morto! (frase mais comum, impossível).

– Tinha que ser preto mesmo! (Por causa dessa um jornalista da Globo foi demitido, recentemente).

– Vestida assim na balada, tava pedindo! (Os machistas sabem essa de cor).

– Por que o governo não impede essas mulheres da periferia de ter tantos filhos?  Depois, não consegue criar e vira tudo marginal.
– Baiano quando não faz na entrada faz na saída. 

– Mulher no volante, perigo constante. (Grande parte das mulheres que conduzem já ouviu essa "máxima", machista). 

– Sabe quando favelado toma laranjada? Quando rola briga na feira. 

– Os sem-teto são todos vagabundos que querem roubar o que os outros conquistaram com muito suor. 

– A política de cotas raciais é um preconceito às avessas.  Ela só serve para gerar racismo onde não existe. 

– Ai, o Alberto, da Contabilidade, tem Aids.  Um absurdo a empresa expor a gente a esse risco. 

– Esse aeroporto já foi melhor. Hoje, tem cara de rodoviária. 

– Por mim, tinha que matar mulher que aborta. Por que a vida do feto vale menos que a da mãe?
– Os índios são pessoas indolentes. Erram os antropólogos ao mantê-los naquele estado de selvageria. 

– Criança que roubou não é criança. É ladrão e tem que ir para cadeia. 

Tortura é método válido de interrogatório. 

– Um mendigo!  Vamos botar fogo nas roupas dele!  Assim ele aprende a trabalhar. – Pena de morte já. 

– Eutanásia? Pecado. A vida pertence a Deus, não a você. 

– Temos que tirar essas regalias trabalhistas. O Brasil não aguenta crescer com tantos custos engessando o desenvolvimento.
O Sakamoto esqueceu do preconceito contra Umbadistas, Espíritas e ateus (religiosos e não religiosos de um modo geral): citarei um exemplo que foi polêmica na TV vinda de J. Luiz Datena.  No final rendeu-lhe um processo que terá que indenizar: “isso só pode ser coisa de gente sem deus no coração – ateu não tem limite”!
Sakamoto cita ainda a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) para justificar a extinção de toda a forma de discriminação; o que é verdade,  infelizmente certos tipos, enquanto vivermos neste país aqui (cheio de violência) será impossível extiguí-los. 
A “coisa” da violência também nos leva a certos preconceitos difíceis de serem sanados.  No entanto, a maioria dos que foram citados por ele podem sim ser extirpados – o problema é a falta de vontade.  

Muita gente o faz querendo e acreditando que é o certo a fazer.  É o caso do preconceito religioso, do contra negro, contra homossexuais, contra pobre, mendigos, ateus, nordestinos, etc.

O que é a DUDH e para que ela foi criada?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo (como religião e opinião política). Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão.  Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.

Os principais artigos dela, que fala da igualdade entre as pessoas e povos, são:
Artigo 1. Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
(…)
Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
(…)
Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Portanto, se a DUDH não fez distinção entre os seres humanos e todas a pessoas são da RAÇA HUMANA, porque nós teremos o direito de fazer?   

Ela é um documento a nível global e está nos livros dos recordes como sendo o que mais foi traduzido no mundo.  Hoje conta com 403 traduções, e tenta ser seguida por todas as nações que foram signatárias dela; infelizmente está longe de se fazer cumprir tudo que vem transcrito ali (“um ideal comum a ser atingido por todos os povos”), no entanto, deveríamos fazer o possível e o impossível para nos tornar um “povo civilizado” e servir de exemplo a ser seguido e não o contrário!
Autoria:  Elane F. de Souza (Advogada-CE e Administradora deste Blog)
Fontes: Blog do Sakamoto;  BrasilGovbr  e Lanyyjusbrasil (a própria autora deste blog)

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