Antigamente (há uns 15
anos, pelo menos) era muito comum percorrer esse país e dar de cara com algumas
placas e/ou imensos outdoors com frases de agradecimento, acompanhadas da foto
do sujeito (político local) que teria construído alguma coisa “relevante” ou conseguido verba para
tanto, dentro daquele Estado ou Município em que a publicidade estava.
Mesmo sabendo que isso já
estava vedado pelo artigo 37 da Costituição Federal de 1988 a coisa ainda “corria solta”, servia sempre como
propaganda eleitoral para o Agente Público que tinha a cara e o nome estampados
na placa, como se fosse ele o dono do
recurso público e, como se o que tivesse feito não fosse sua obrigação.
Infelizmente, isso só
servia mesmo de publicidade para sua nova campanha política, uma vez que, não
raras vezes, a inauguração só se dava nas vésperas de novas eleições como uma forma
dele ser lembrado; sem contar que talvez tivesse durado anos para concluir tal
obra e ainda assim estivesse superfaturada.
O tempo passou, essa
desavergonhada maneira de promoção pessoal foi diminuindo pela fiscalização,
que passou a ser maior, e hoje é quase zero a sua existência – felizmente!
No entanto, as
inaugurações de véspera seguem existindo, uma forma que encontraram de ter algo
a dizer no palanque e ser recordado como o “fulano
que fez – fulano é bonzinho”!
-
“Políticos não dão ponto sem nó” e parcela incauta dos
eleitores seguem acreditando neles e em sua tramóias!
Sobre
os Agentes Públicos, de um modo geral, o que a população pensa?
É muito comum, nesse
país, encontrarmos “posts” de
agradecimento publicadas em redes sociais acerca desse ou daquele Agente
Público; outras vezes são faixas, em manifestações públicas, com pedidos para
que um e outro, que não fez mais que a obrigação, se candidate a um cargo
público – como se o fulano fosse o “salvador
da pátria”!
O povo brasileiro se
satisfaz com muito pouco! Qualquer “besteirinha” engana essa gente! Não sabem eles que a obrigação de qualquer
Agente Público é agir de forma reta, com lisura, em conformidade com a lei para
o que foi destinado e sem mácula!
Para que fique claro quem
é Agente Público, a seguir citaremos o seu conceito:
Conforme a Lei 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, a que pune os agentes públicos), em
seu artigo 2º diz:
“Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades mencionadas no artigo anterior”.
A partir desse conceito
não há dúvida de quem seja Agente Público.
Qualquer um que se encaixar nele tem a obrigação moral e ética de
prestar um bom serviço público – afinal, o Estado Brasileiro é de todos e para
todos!
No entanto, antes era
comum ouvir frases do tipo: “Fulano rouba
mas faz, por isso voto nele”! (Durante
anos Paulo Maluf foi um dos principais destinatários dessa frase; seus eleitores
incautos, acreditavam que se ele realizasse algo já estaria bom – não importa
quanto sonegasse). É dessa forma que se
fabricava e se fabrica “políticos
profissionais”!
E, ainda hoje, é
possível se ouvir esse tipo de máxima – infelizmente!
Além da “máxima” citada no parágrafo anterior existem
outros tipos de paranóia! Muitos endeusam Agentes Públicos (servidores) que
passaram em concurso público e se destacaram pela competência e
honestidade. Acontece que essas pessoas,
antes mesmo de prestarem concurso já sabiam o que teriam que fazer, o que
teriam que enfrentar durante o tempo em que estivessem ocupando o cargo;
portanto, “não fizeram mais que a
obrigação”!
Reconhecimento pode até
ser esperado (é aceitável esperar), mas somente para aqueles que fazem algo que
não está no rol de suas obrigações!
Essa mania de colocar
os Agentes Públicos num pedestal tem que acabar. Agir como agiram e/ou agem o Juiz Sérgio Moro, o
ex-Ministro do STF Joaquim Barbosa e o Policial Federal Newton Hishií deveria
ser regra e não exceção.
foto site do capitaowagner |
Estão tão acostumados a
servidores e políticos corruptos que é só aparecer um que faz a obrigação,
cumpre o papel a que foi destinado, que logo começam com o“besteirol” público via rede sociais, clamando para aquele agente público
se candidatar a algum cargo e“salvar a
pátria”!
É uma lástima que nós,
brasileiros, nos contetemos* com tão
pouco! Em países de política e “povo
honesto”(Dinamarca, Suíça, Suécia, etc) a regra é agir conforme a lei, aqui,
quando se segue isso dentro da Administração (art. 37, “caput” da CF/88) é
motivo de aplauso e endeusamento!
Mesmo assim, acredito
que nunca seja tarde para a população aprender a ver as coisas com outros
olhos. Desde 1988, princípios vem regendo a Administração Pública e é, a partir
deles, que todo Agente Público deveria pautar sua vida laboral.
O artigo 37, “caput” da Constituição Federal
prescreve que a Administração Pública, de qualquer dos entes, devem pautar
pelos princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Quem estuda Direito
Administrativo para concurso ou para a vida sabe bem disso; os profissionais da
área até já elaboraram um mnemônico para facilitar a vida dos concurseiros; ele
se chama LIMPE – são as iniciais dos
princípios acima citados.
Esses são os que estão
na Carta Maior, no entanto, existem mais princípios que regem a Administração e
a vida laboral do Servidor Público e do Agente Público em geral, inseridas em
Leis Infraconstitucionais (Lei 8.429/92 que é a de Improbidade Administrativa; Lei de Licitação 8.666/93 e a do Processo Administrativo
9.784/99).
Veja
o resumo do que seja cada um dos princípios citados:
Legalidade:
Fazer somente o que a Lei autoriza, somente o que a Lei manda;
Impessoalidade:
O Agente Público deve despir-se de critérios pessoais (nada de “jeitinho brasileiro” – isso é imoral e
fere o princípio da impessoalidade); os critérios devem ser técnicos e atender
os interesses comuns da sociedade (esqueça dos particulares, não está em sua
casa, nem numa empresa privada onde o papai é o dono);
Moralidade:
Aqui é que está um ponto difícil para ser explicado. O melhor é partir para a explicação do que
seja imoral. Imagine que um servidor te
deixe numa fila de um órgão público durante horas só porque tem que seguir com
WhatSapp; ou que um determinado Prefeito te persiga, te isole, como Servidor só
porque você não votou nele; a imoralidade também está na demora da decisão
de um processo, fazendo com que um desafeto sofra na angústia da
indefinição; está nas filas dos guichês
de atendimento, onde as pessoas, para obter uma certidão para exercício de
direito, são reduzidas a vermes, a humilhações e à exaustão, mutiladas na sua
cidadania, esses são alguns exemplos de atitudes imorais e devem ser extirpadas
do Serviço Público;
Publicidade:
A Lei diz que os atos administrativos serão públicos, com exceção dos sigilosos
– isso não implica que um Prefeito dê publicidade das obras públicas como se
elas fossem de sua propriedade, que fez com seus recursos, e portanto deve se
utilizar dela para fazer propaganda eleitoral;
Eficiência: aqui o que temos é a esperança de que o serviço
público funcione com resultado positivo, porque não basta que os agentes cumpram
a lei, atuem com moralidade, impessoalidade e publiquem os seus atos. É
fundamental que, disso tudo, saia algo de positivo em favor da coletividade. Por
conta desse princípio, a máquina administrativa deve funcionar voltada à produção
de resultados. A burocracia, os gastos exagerados e os desvios fazem com que
esse princípio se torne vazio – isso tem
que acabar!
Os recursos é do povo, e é em prol do povo que os
Agentes Públicos devem trabalhar!
Autoria: por Elane F. de Souza (Advogada e Autora deste Blog)
*Contentemos=presente do subjuntivo (sua utilização, ver parágrafo 18 do texto)
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