Para o Conselho Federal de
Medicina (CFM) o nome dado a técnica de Reprodução Assistida (RA) é o de Gestação de Substituição (doação
temporária do útero) e está indicado nos casos em que exista um problema médico, que impeça ou
contraindique a gestação na doadora genética, ou em caso de união
homoafetiva.
As doadoras temporárias do
útero devem pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo
até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau
– tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até
50 anos de idade.
Gestante - imagem 1 por pixabay |
Apesar da doação temporária do útero não ter caráter
lucrativo ou comercial, a técnica já
foi “apelidada”, há muito tempo, de “barriga de aluguel”. O CFM não autoriza a realização se não
estiver dentro dos parâmetros da RESOLUÇÃO
CFM Nº 2.013/2013 – citados no parágrafo anterior deste artigo, qual
sejam: ser familiar até quarto grau; não
sendo familiar de um dos parceiros até o médico poderá ser responsabilizado, se
comprovar envolvimento, ou saber se tratar de comércio e ainda assim realizar o procedimento.
A referida Resolução prescreve que as clínicas de reprodução deverão ter prontuários que conste os seguintes documentos e observações acerca dos pacientes:
- Termo de Consentimento assinado pelos pacientes
(pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, consignado. Obs.: gestação
compartilhada entre homoafetivos onde não existe infertilidade;
- relatório médico com o perfil psicológico, atestando
adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero;
- descrição, pelo médico assistente, pormenorizada e por
escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação
de uma técnica de RA, com dados de caráter biológico, jurídico, ético e
econômico, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a
técnica proposta;
- contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora
temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz),
estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
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- os aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo
gravídico-puerperal;
- os riscos inerentes à maternidade;
- a impossibilidade de interrupção da gravidez após iniciado o
processo gestacional, salvo em casos previstos em lei ou autorizados
judicialmente;
- a garantia de
tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares,
se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério;
- a garantia do
registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta
documentação ser providenciada durante a gravidez;
- se a doadora temporária do útero for casada ou viver em
união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou
companheiro.
De onde vem o nome
“barriga de Aluguel”?
Basta entrarmos na
internet e digitarmos no google o termo “barriga de Aluguel” que logo encontramos,
além de reportagens e artigos acerca do assunto, inúmero anúncios de mulheres se oferecendo em troca
de dinheiro (ou outras vantagens) para gerar filhos para casais que não podem,
ou pessoas que desejam ter e não querem casar-se, ou mesmo casais homossexuais.
Gravidez - imagem 2 por pixabay |
Não podemos esquecer, também, daqueles que publicam anúncio procurando
uma “barriga para alugar”. Há os dois
tipos de casos.
Isso não é coisa só de
novela, na vida real acontece muito mais que na ficção e o negócio é bastante
lucrativo, principalmente para as jovens
que desejam dinheiro sem “muito sacrifício”, a não ser os incômodos e os perigos que
uma gravidez normalmente gera; 2 ou 3
gestações já resolveria muita coisa na vida
dessas mulheres pois, apesar do preço
variar muito de mulher para mulher, de país para país, não fica por menos de 50 mil reais dar à luz a um bebê para terceiros (aqui no
Brasil).
A técnica de gerar bebês
para terceiros foi vulgarmente apelidada
com esse nome justamente pelo fato de ser, na maioria das vezes, mesmo
que ilegal, trocada por dinheiro.
Realmente, não é normal, nem muito razoável
que alguém que não conheça o casal ou a pessoa que deseje ter um filho, passe por uma gestação simplesmente
por generosidade.
Engravidar (e permanecer grávida até dar à luz) não é um
procedimento simples, envolve,
inclusive, possíveis problemas de
saúde dependendo da mulher; mudanças no corpo, dores do parto ou risco em uma
cirurgia, além do possível surgimento de um afeto pela criança que não estava
nos planos.
Países que autorizam essa
modalidade de Reprodução Assistida (RA)
“No Brasil, não é aceita a cessão do útero em troca de
dinheiro ou qualquer outra vantagem. Essa cessão tem que ser gratuita e por
isso se fala em barriga solidária, quando alguma mulher “empresta”,
gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de
outro casal”, no entanto, não é assim em todo o mundo.
Na África
do Sul, Geórgia e Ucrânia, onde está sediada a clínica La Vita Felice, que
divulga em seu site até os valores cobrados dos casais que desejam alugar uma
barriga, além de receber casais de outros países onde a prática é proibida,
como Áustria, Alemanha, Noruega e França. “As mães de aluguel se tornam nossas
funcionárias e passam por rigoroso processo de seleção e exames”, explica
Victoriya Chuprinova, gerente do Centro de Maternidade de Substituição da
clínica.
De fato, o assunto é tão complexo que já virou tema de filme na
Índia, onde a barriga de aluguel começou a ser permitida no início deste ano e
é fonte de receita para o chamado turismo da saúde, quando pessoas viajam para
fazer tratamentos médicos.
Segundo uma reportagem no jornal The New York Times,
especialistas estimam que esse mercado movimente cerca de R$ 3,4 bilhões. O
motivo está no nível de pobreza, o que faz com que os preços indianos sejam até
40% menores que os cobrados em outros países.
Outro
país que permite, em alguns estados, é os EUA; a Califórnia é um deles. Quando citei, várias vezes neste artigo,
sobre “emprestar a barriga” em troca de qualquer vantagem, que não seja
dinheiro, estava me referindo a casos como o de Michelle, moradora do Rio de Janeiro, universitária de 28 anos que diz que está ansiosa para “emprestar” o
útero a um casal da Califórnia, nos Estados Unidos. Segundo ela “Não é pelo dinheiro”, garante,
tentando mostrar que seu gesto chega a ser altruísta e cheio de boas intenções.
Mas no decorrer da conversa, ela deixa
escapar que está gostando muito da chance de viver em outro país.
“Eu mudo de
vez no final do ano. Vai ser bom para melhorar meu inglês, poder juntar
dinheiro para fazer uma pós-graduação fora. Já tenho até passaporte com visto”,
diz a estudante, que vai receber o equivalente a R$ 150 mil e terá hospedagem,
acompanhamento médico e psicológico durante os nove meses de gestação. - Se isso não é uma vantagem, o que seria?
Por altruísmo, como ela quer demonstrar é que
não é! A reportagem com Michelle foi
realizada pela revista crescer.globo.com.
Como
Michelle há muitas que, por medo de serem processadas e até presas, optam em
“vender a barriga temporariamente” para cidadãos de países onde a técnica é permitida. Assim ganham dinheiro e ainda tem a
oportunidade de aprender uma nova língua, conhecer culturas e costumes distintos.
- Michelle
está certa ou não?
- Quem somos nós para julgá-la?
Aqui, no Brasil, quando a pessoa não estiver
matando, roubando, violando ou se corrompendo dentro da política e “em nome do eleitor”(que é o "bobo da corte"), deixando milhares morrerem à míngua em hospitais por má versação
dos recursos públicos, já estará de bom tamanho.
Michelle está vendendo o que é dela em um lugar que permite.....julgamentos e condenações deveriam ser dirigidos a casos como os citados no parágrafo imediatamente anterior....
...para Michelle, só desejamos felicidades!
Artigo autoria: Elane F. de Souza OAB-CE
27.340-B (ao copiar ou redistribuir cite a fonte)
Fonte imagens: 1 e 2 são pixabay grátis
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