Você já ouviu falar do ISA.bot?
Não???
Conheça agora um pouquinho deste robô, super discreto que o Google, juntamente com apoio do Facebook, por iniciativa da ONG Think Olga (Conexões que salvam) e pelo Mapa de Acolhimento de Nossas.org criaram com a função, exclusiva, de ajudar, acolher e apoiar todas as mulheres vítimas de violência de gênero na internet e fora dela.
Para acessar é muito simples e há algumas maneiras:
- Entrar no ISA via google, a partir daí chamar pelo chat do próprio ISA.bot;
- Falar com o robô do ISA no google assistente;
- Ou por email de contato: ola@isabot.org;
- Por fim, via chat do facebook - entre na página do ISA e lá estará o chat - aproveite curta e compartilhe com suas amigas - é muito importante que nós, mulheres zelemos umas pelas outras.
Essa é mais uma alternativa, ademais da SAFERNET (que também é uma iniciativa privada contra o cyberbullying, desta feita, geral - para todos).
Outra alternativa seria ligar para o 180 e denunciar!
Lembrando sobre o ISA.bot e a SAFERNET: nunca esquecer de "printar" (fazer print screen) dos comentários ofensivos, discriminatórios e/ou criminosos - o máximo de provas possíveis são aconselháveris na hora de uma denúncia.
Após apresentação, perante os mecanismos citados, você poderá ir à justiça - mesmo antes disso já poderá fazê-lo; mas as alternativas relacionadas são seguras e darão um apoio imenso na hora do seu comparecimento perante a Delegacia, MP ou Juízo (já estará amparada e assistida por pessoas que realmente se importam com você).
Entretanto, o STJ, por meio de sua rede social no Facebook, fez questão de apresentar o ISA.bot para o público em geral como utilidade pública - aproveitaram para mencionar o 180, que sempre foi e seguirá sendo, mais uma forma de denunciar abusos, inclusive crimes.
ISA.bot imagem STJ |
Enfim, você mulher, vítima de cyberbulliyng, ou crime ainda mais grave (via web), não deixe de denunciar - ficaram aí as alternativas que desejarem ou sentirem mais cômodas e seguras para usar!
Protejam-se e divulguem!
*Imagem crédito STJ
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