AULA I
A violência doméstica e psicológica contra a mulher no Brasil é um problema sério e persistente que afeta milhões de mulheres em todo o país.
Infelizmente, esses tipos de violência são amplamente difundidos (aqui falo no sentido de espalhado, normalizado ou disseminado), isso e o fato em si (que é a violência) representa uma violação dos direitos humanos básicos das mulheres, além de terem efeitos devastadores em sua saúde física e mental.
A violência doméstica inclui uma variedade de comportamentos abusivos, como agressão física, sexual, psicológica e econômica, cometida por parceiros íntimos ou membros da família (O QUE AFIRMO AQUI ESTÁ NA LEI MARIA DA PENA, ART. 7°, INCISOS DO I AO V), ademais dessa lei agora temos o ARTIGO 147-B DO COD.PENAL BRASILEIRO).
No entanto, a violência psicológica é frequentemente menos visível e mais difícil de ser identificada e denunciada (A DO ART.7°, INC. II E 147-B DO CP). Ela envolve a manipulação emocional, humilhação, intimidação, ameaças, controle excessivo, isolamento social e outras formas de abuso verbal e emocional que têm como objetivo minar a autonomia e a autonomia das mulheres.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil.
Além disso, muitos casos de violência psicológica não são denunciados, o que torna difícil quantificar a extensão total desse problema, (ATÉ PORQUE MUITAS MULHERES NÃO SABEM COMO PROVAR QUE SÃO VÍTIMAS DESSE TIPO DE VIOLÊNCIA) - , mais adiante, em outra aula nós ensinaremos a vocês como fazer isso de forma técnica e algo de psicologia positiva em conjunto que ninguém aqui é feita de aço, não é meninas?
AULA I : LINK DE VÍDEO
Todavia Essa continua sendo uma realidade que reflete uma cultura de desigualdade de gênero e machismo arraigada na sociedade brasileira. Muitas vezes, a mulher, e na atualidade incluímos a mulher TRANS, são vistas como propriedade do homem, são subjugadas a ele e tem seus direitos negados.
A educação do homem pela família e muitas vezes por escolas partidárias de uma ou outra educação religiosa, contribuem para a perpetuação da violência e dificulta a busca por justiça e proteção para as vítimas.
O homem vem acreditando, há milhares de anos, que ele, ainda hoje é o pater family, o provedor, o que vem na frente, o que manda na casa; quando, há muitos anos já não é assim por lei, e mesmo com as leis existindo no Brasil eles seguem acreditando que a bisavós deles eram felizes em casamentos arranjados!
Só posso dizer que são uns pobres inocentes, que não tem ideia do que passaram essas senhoras para sobreviver a casamentos abusivos e traições, e ainda criar as avós deles que depois deram à luz àquela que viria ser a mãe deles!
A Lei Maria da Penha, a que citamos anteriormente, foi promulgada em 2006. Ela estabelece medidas de prevenção, assistência e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, além de punir os agressores. Apesar desses avanços legislativos, ainda existem desafios na implementação efetiva dessa lei e na garantia de que as mulheres tenham acesso à justiça e à proteção adequada.
Além das medidas que são adotadas por causa da existência da lei, é fundamental promover a conscientização e a educação em todos os níveis da sociedade.
Isso inclui o incentivo à denúncia por parte das vítimas, a criação de espaços seguros para que elas possam buscar ajuda e combater a cultura do silêncio e da impunidade. É essencial envolver homens e mulheres na luta contra a violência doméstica e promover relacionamentos saudáveis e igualitários.
A violência doméstica e psicológica contra a mulher, no Brasil, é uma questão complexa que exige uma abordagem multifacetada.
É necessário o comprometimento de toda a sociedade, incluindo governamentais que já existem mas devem ser melhor administradas, instituições, organizações não governamentais e cidadãs, para erradicar essa forma de violência e construir um futuro mais seguro e igualitário para as mulheres brasileiras.
Na próxima aula falaremos sobre o artigo 7° da lei maria da pena e todos os seus 5 incisos, os quais con
stituem crime de violencia doméstica e se o tempo de vídeo não se alargar falaremos também do artigo 147-B, do Cód. penal.
Eu Sou Elane F. Souza - meu perfil detalhado está ao lado direito deste blog.
Obrigada até a próxima
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